No dia 02 de julho de 2020 foi publicada a nova norma unificada de Elevadores ABNT NBR 16858:2020, corrigida no dia 20 de agosto de 2020, versão atualmente em vigor.
Esta norma, em suas partes 1 e 2, está baseada nas normas europeias EN 81-20:2014 e EN 81:50:2014; e substitui as normas ABNT NBR NM 207:1999, NBR NM 267:2002 e NBR 16042:2013 que deverão ser canceladas até o dia 02 de julho de 2022.
A nova norma exige que o elevador tenha um dispositivo chamado Pesador de Carga, que evita a partida normal em casos de eventual sobrecarga na cabina.
Essa exigência já estava presente nas normas ABNT para elevadores hidráulicos e elevadores sem casa de máquinas, mas, agora a nova norma unificada aplica-se também aos elevadores elétricos de passageiros com casa de máquinas.
Limitador de velocidade Versus Pesador de Carga
No projeto de um elevador novo, duas das variáveis mais importantes para considerar são a velocidade nominal e a carga máxima.
O limitador de velocidade, é o dispositivo que atua no caso de o elevador ultrapassar a velocidade nominal acionando o freio de emergência para travar o elevador nas guias e evitar que ele despenque ou chegue a uma velocidade que não consiga frear.
Então, a velocidade máxima do elevador é sempre controlada.
Até o ano passado não era exigido controlar a carga colocada na cabina.
Difícil de entender como ainda no século XXI, a maioria dos elevadores não conta com Pesador de Carga e por tanto não é controla a carga que o elevador transporta.
Por exemplo: Sem o Pesador de Carga, poderia ser colocado sacos de cimento com o dobro da carga máxima do elevador e o comando igualmente fecharia a porta e tentaria movimentar a carga.
Uma situação que pode acontecer é o elevador não conseguir movimentar a carga, mas liberar o freio.
Neste caso, ele desceria devagar até bater no limite inferior e deixaria o elevador lotado fora de nível e fora de serviço. Se houver pessoas na cabina, os passageiros ficariam presos até acionar a empresa de manutenção para liberá-los.
Em casos mais graves, o elevador pode conseguir se movimentar, mas dificilmente conseguirá frear nos extremos o que potencialmente causaria um incidente com vítimas.
E em casos mais habituais, onde é superada a carga máxima, o elevador conseguirá se movimentar e frear, mas, igualmente estaria forçando todos os elementos da tração do elevador, como polia, cabos de aço, máquina, freio, inversor... diminuindo a vida útil das peças. E também pioraria a precisão do nivelamento da cabina.
É impensável deixar a responsabilidade de controlar a carga máxima por conta dos passageiros só colocando uma plaquinha informando quantos quilos são suportados, quando existe um dispositivo automático para realizar essa função.
Sem contar que em caso de obras ou mudanças é impossível para o usuário calcular qual a carga que está efetivamente colocando no elevador.
Por todos esses motivos a NBR 16858-1 chegou para trazer mais segurança e corrigir essa divergência.
CONCLUSÃO:
O Pesador de Carga é um dispositivo extremamente necessário, como é o Limitador de Velocidade.
Texto da norma na seção referente ao controle de carga
ABNT NBR 16858-1:2020
Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação.
Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas.
5 Requisitos de segurança e/ou medidas de proteção
5.12 Controles – Limitadores de percurso final – Prioridades
5.12.1 Controle das operações do elevador
5.12.1.2 Controle de carga
5.12.1.2.1 O elevador deve ser provido com dispositivo que evite uma partida normal, incluindo renivelamento, nos casos de eventual sobrecarga na cabina.
No caso de elevadores hidráulicos, o dispositivo não pode evitar o renivelamento.
5.12.1.2.2 É considerada sobrecarga quando a carga excede a carga nominal em 10%, com um mínimo de 75 kg.
5.12.1.2.3 Nos casos de sobrecargas:
a) os passageiros devem ser alertados por um sinal sonoro e visível dentro da cabina;
b) as portas devem ser mantidas completamente abertas;
c) qualquer operação preliminar de acordo com 5.12.1.4 deve ser anulada.