Sendo um transporte extremamente seguro, tanto para pessoas quanto para cargas, o elevador ou a plataforma de acessibilidade, exige que suas especificações sejam respeitadas, como é o caso da capacidade suportada.
O excesso de carga, além do limite de peso permitido no elevador, pode colocar em risco a segurança dos passageiros e causar prejuízos ao desempenho do equipamento, gerando gastos maiores com a manutenção.
Obrigatoriamente, todo equipamento possui uma placa que indica a capacidade em números de passageiros e o equivalente em quilos. Pelas normas atuais que regem a fabricação de elevadores no Brasil, (NM 207; para elevadores com casa de máquinas e NBR 16042; para elevadores sem casa de máquinas) cada passageiro corresponde a 75 quilos, ou seja, em um elevador com capacidade para transportar oito passageiros, o limite de carga é de 600 quilos.
Por isso, se o elevador estiver lotado, tenha um pouco de paciência e espere o próximo. É normal achar que o equipamento é como coração de mãe, que sempre cabe mais um. Mas, não é bem assim.
Nessas horas, o bom senso ainda é a melhor opção para evitar transtornos e garantir um sobe e desce tranquilo e seguro. Por isso, respeite o limite de carga do elevador e boa viagem!