Existe uma lei que garante a acessibilidade, em lojas e empresas comerciais, por meio de plataformas elevatórias para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com dificuldades de locomoção. A NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define os aspectos de acessibilidade que devem ser observados nas construções urbanas. Criada em 1983, com nova revisão em agosto deste ano, a norma instrui arquitetos, construtores, engenheiros e outros profissionais da área sobre os critérios e parâmetros técnicos a serem observados em construções, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, e ainda na instalação e adaptação de edificações. O objetivo da NBR 9050 é proporcionar segurança aos usuários na utilização desses equipamentos que facilitam a acessibilidade.
Lojas, comércios e empresas que possuem um andar superior, como um mezanino, devem obedecer a legislação e instalar pelo menos uma plataforma elevatória para atender cadeirantes, idosos, gestantes, mães com criança de colo e demais pessoas com incapacidades ou dificuldades de locomoção. A fiscalização do atendimento à NBR 9050 é feita pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). A autarquia faz esse controle por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto. Além do Crea-PR, fiscalizam também os órgãos municipais de licenciamento e os que autorizam a execução da obra.
Em casos de inadequações à norma, a fiscalização municipal solicita a regularização do projeto para a liberação de alvará de funcionamento. O Crea-PR orienta que projetos, fabricação, instalação e manutenção de equipamentos de transporte vertical e horizontal como elevadores, escadas rolantes, plataformas de elevação e equipamentos para transporte de carga, devem ser feitos sempre por empresas especializadas, com profissionais capacitados que atuam para o funcionamento correto dos equipamentos, aumentando a segurança dos usuários. “Orientamos que quando alguém for realizar a instalação ou manutenção desses equipamentos, sempre seja solicitada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) à empresa ou ao profissional, que é importantíssima para comprovar a responsabilização pelo serviço e que este profissional possui atribuição para realizá-lo”, orienta o gerente regional do Crea-PR em Cascavel, Geraldo Canci.
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