Os elevadores foram projetados para terem excelente funcionamento, mas pode acontecer um problema ou outro que pode afetar o seu funcionamento e causar paradas constantes.
Nos casos dos condomínios, esse tipo de situação causa estresse, insegurança e indignação por parte dos moradores, principalmente se o problema demora para ser resolvido ou se o local possui apenas um elevador.
O que fazer quando isso acontecer?
Ter os elevadores parados e não ver o condomínio tomar nenhuma ação para o seu funcionamento é bastante frustrante, principalmente para quem mora nos andares mais altos. Mas entender como está a situação e o que está de fato acontecendo é fundamental. Por isso, primeiramente, procure o sindico para verificar se a demora pelo o conserto é culpa dele ou da empresa de manutenção.
Se você considerar que o síndico não está tomando as devidas providências, o que pode ser feito é uma reunião de condomínio para avaliar a situação. Sendo um serviço necessário para o funcionamento do elevador, com a votação da maioria dos condôminos é possível aprovar a ordem de serviço.
Confira esse trecho do Código Civil do Condomínio:
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
§ 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.