O condomínio é um ambiente de convívio entre várias pessoas,
em que a harmonia e o respeito é fundamental para a boa convivência.
Em um condomínio, o elevador é um local em que muitas vezes
atritos podem acontecer. Pensando nisso, montamos esse post com algumas regras que
ajudarão no convívio entre os moradores:
Uso do elevador social e de serviço: O elevador social é destinado ao transporte de pessoas, enquanto o elevador de serviço é destinado a cargas, animais de estimação e banhistas. Sendo assim, empregados domésticos e do condomínio podem utilizar o elevador social.
Chamar apenas um elevador: Além de evitar que todos
os elevadores cheguem até o mesmo andar, atrapalhando outros moradores, chamar 2
ou mais elevadores gera um gasto a mais de energia.
Crianças devem estar sempre acompanhadas: Crianças
menores de 10 anos devem estar sempre acompanhadas de adultos, pois, elas não saberiam
como se portar ou manter a calma em caso de travas ou falhas no equipamento e
também para evitar que brinquem, pulem ou mexam com o painel de controle e, com
isso, coloquem o equipamento e suas próprias vidas em risco.
Respeite a capacidade do elevador: Todo elevador vem
com um aviso indicando qual é o nº de pessoas que ele comporta, bem como a sua
capacidade em kg, números que devem ser desrespeitados, pelo bom funcionamento
e segurança do elevador.
Não jogue objetos no vão do elevador: Objetos e lixo
jogado no vão do elevador acabam caindo no poço do
elevador, sujando o local, o que pode trazer insetos e atrapalhar o
funcionamento adequado.
Não force o botão do elevador: Na hora da pressa, é
comum que usuários fiquem apertando o botão para chamar o elevador várias vezes
seguidas. Contudo, além de não aumentar em nada a velocidade do elevador, esse
uso abusivo do botão poderá gerar defeitos para o painel.
Bicicletas no elevador: Ao transportar bikes, os devidos cuidados devem ser tomados, da mesma maneira que se transportar qualquer outro objeto. Caso aconteça algum dano no elevador devido ao transporte, o condômino deve ser responsabilizado e deverá fazer o ressarcimento do prejuízo causado ao condomínio.